CONTRATANTE: PRS INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 32.027.983/0001-46, Itaituba/PA.
PRESTADOR/VENDEDOR: pessoa física ou jurídica identificada no cadastro comercial e aceite eletrônico.
Prestação independente de serviços de prospecção, apresentação comercial, encaminhamento de interessados e apoio à contratação do PRS Card Pro, conforme políticas comerciais vigentes. O PRESTADOR não poderá assumir obrigações, conceder descontos, prometer resultados ou representar juridicamente a CONTRATANTE sem autorização expressa.
A relação é de prestação de serviços comerciais, sem exclusividade salvo ajuste escrito. A inexistência de vínculo empregatício depende da realidade prática da relação, especialmente da ausência de subordinação jurídica típica, controle de jornada e demais elementos legais caracterizadores. Este instrumento não substitui análise jurídica, trabalhista, tributária ou contábil específica.
O PRESTADOR deverá manter dados cadastrais, fiscais e bancários atualizados, aceitar as políticas comerciais e concluir o treinamento ou habilitação exigidos. O acesso ao painel poderá ser suspenso em caso de informação incorreta, uso indevido, fraude, violação de dados ou descumprimento contratual.
A produção comercial será organizada em ciclos mensais. Cada ciclo terá as fases: ABERTO (prospecção e registro), EM APURAÇÃO (fechamento do período), EM CONFERÊNCIA (validação de vendas e pagamentos), APROVADO (comissões liberadas) e PAGO (repasse concluído). A plataforma exibirá início, término, data de corte, quantidade de leads, contratos, vendas válidas, cancelamentos, estornos, receita e comissão do ciclo.
Somente contará como produção válida a contratação atribuída ao PRESTADOR no sistema e confirmada conforme as regras comerciais. A comissão será elegível apenas quando houver identificação do cliente, plano contratado, aceite aplicável e pagamento confirmado. Vendas canceladas, estornadas, fraudulentas, duplicadas ou inadimplentes poderão ser excluídas da apuração ou compensadas em ciclo posterior.
O percentual ou valor de comissão não é fixado neste instrumento principal. Será definido na Tabela de Comissões vigente no painel do vendedor ou em anexo comercial, por plano, campanha, cupom, implantação, recorrência ou meta. A tabela deverá informar base de cálculo, evento gerador, condições de elegibilidade, prazo de conferência e previsão de pagamento.
A CONTRATANTE poderá criar metas e faixas por ciclo, tais como quantidade de contatos, propostas, contratos pagos, receita líquida ou assinaturas ativas. Metas comerciais não garantem remuneração mínima. Bonificações somente serão devidas quando expressamente previstas e atingidas as condições registradas no ciclo.
O vendedor deverá registrar o lead antes ou no momento da abordagem, respeitando as regras de propriedade e duplicidade de leads. Em conflitos de atribuição, prevalecerão os registros de auditoria e as regras internas vigentes. É proibida a apropriação indevida de clientes de outro vendedor.
O PRESTADOR deverá utilizar materiais aprovados pela PRS, comunicar preços e condições de forma verdadeira e não criar promessas de resultado, informações falsas, ofertas não autorizadas ou publicidade que possa induzir o cliente a erro.
O PRESTADOR deverá tratar dados pessoais somente para finalidades autorizadas, observar a LGPD e as políticas de segurança da CONTRATANTE, não compartilhar credenciais e não manter cópias desnecessárias de documentos ou informações de clientes.
Após o encerramento do ciclo, a produção será apurada e disponibilizada para conferência. Havendo divergência, o PRESTADOR deverá contestar pelo canal indicado dentro do prazo operacional informado no painel. Após aprovação, o pagamento seguirá o calendário financeiro cadastrado, condicionado à regularidade das informações necessárias ao repasse e às obrigações fiscais aplicáveis.
Se uma venda já comissionada for posteriormente cancelada, estornada ou considerada inválida, o valor correspondente poderá ser descontado de comissões futuras, desde que haja identificação e demonstração da ocorrência no relatório do vendedor.
Informações comerciais, listas de clientes, preços internos, relatórios, credenciais, métricas, materiais e estratégias da PRS deverão ser mantidos em sigilo e utilizados apenas para execução deste contrato.
O contrato vigorará a partir do aceite e poderá ser encerrado por qualquer parte conforme aviso e regras operacionais registradas, sem prejuízo da apuração de valores já definitivamente adquiridos e das obrigações de confidencialidade, proteção de dados e prestação de contas.
O aceite eletrônico poderá registrar usuário, data, hora, versão do contrato, IP e demais evidências técnicas proporcionais. O sistema manterá histórico de alterações relevantes de produção, comissões e status dos ciclos.
As políticas de comissão, campanhas, metas e regras operacionais exibidas no painel integram este instrumento quando identificadas por versão e vigência. Situações não previstas serão tratadas conforme a legislação brasileira aplicável.
Aberto → Em apuração → Em conferência → Aprovado → Pago.